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Dúvidas

Considera-se estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público, ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino. O estágio, como parte integrante do processo formativo, contribui para a formação do futuro profissional porque permite ao estudante:

  • A aplicação prática de seus conhecimentos teóricos, motivando seus estudos e possibilitando maior assimilação das matérias curriculares;
  • Amenizar o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho, proporcionando contato com o futuro meio profissional;
  • Adquirir uma atitude de trabalho sistematizado, desenvolvendo a consciência da produtividade, a observação e comunicação concisa de ideias e experiências adquiridas e incentivando e estimulando o senso crítico e a criatividade;
  • Definir-se em face de sua futura profissão, perceber eventuais deficiências e buscar seu aprimoramento;

O Termo de Compromisso de Estágio é instrumento relevante na relação de estágio e deve ser firmado entre a instituição de ensino, o estudante (ou seu representante, ou assistente legal) e a parte concedente, devendo indicar, principalmente, as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidades da formação escolar do estudante e ao horário e ao calendário escolar.

O agente de integração poderá auxiliar na formação do Termo de Compromisso de Estágio, pois exerce atribuição importante na identificação de oportunidades de estágio, no ajuste das suas condições de realização, no acompanhamento administrativo, na negociação do Seguro contra Acidentes Pessoais e no cadastro dos estudantes.

Deve conter no documento Termo de Compromisso de Estágio todas as cláusulas que norteiam o contrato de estágio, tais como:

  • Dados do supervisor do estágio da parte;
  • Dados do orientador da instituição de ensino;
  • Responsabilidades/obrigações de cada uma das partes;
  • Objetivo do estágio;
  • Definição da área do estágio;
  • Plano de atividades com vigência;
  • Jornada do estagiário;
  • Horário de realização das atividades de estágio;
  • Definição do intervalo da jornada;
  • Vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
  • Motivos para rescisão do Termo de Compromisso de Estágio;
  • Concessão do recesso no período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
  • Valor da bolsa ou outra forma de contraprestação;
  • Valor do auxílio-transporte;
  • Outros benefícios concedidos ao estagiário;
  • Número da apólice e a companhia de seguro.

O plano de atividades do estagiário, elaborado de comum acordo entre o estudante, a parte concedente e a instituição de ensino, deve ser incorporada ao Termo de Compromisso de Estágio, através de aditivos enquanto for avaliado progressivamente, o desempenho do estagiário.

Para concessão do estágio, devem ser observados os seguintes requisitos:

  • Matrícula e frequência regular do estudante nos cursos que admitem estágio e atestados pela instituição de ensino;
  • Celebração de Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e instituição de ensino;
  • Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo do compromisso.

Além desses requisitos, a instituição de ensino e a parte concedente deverão indicar um professor orientador e um supervisor, respectivamente, que deverão realizar o acompanhamento efetivo do estágio.

Obrigatoriamente, devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o educando (ou seu representante, ou assistente legal), a parte concedente do estágio e a instituição de ensino (inciso II, art. 3º da Lei 11.788/2008).

Através de um agente de integração a qual esteja cadastrado a INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, por iniciativa própria (ao contatar uma empresa e a mesma demonstrar interesse em oferecer uma vaga de estágio) ou pela instituição de ensino, quando a mesma dispuser de vagas. Em qualquer uma dessas situações, o aluno deve sempre procurar o Núcleo de Trabalhabilidade. O contato pode ser feito através do e-mail carreiras@sereducacional.com ou mensagens de texto para o WhatsApp (81) 3412–6237.

Estágio Obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisitada para aprovação e obtenção de diploma.

Estágio Extracurricular é aquele desenvolvido como atividade opcional.

De acordo com a legislação vigente, os estágios devem ter no máximo 6 horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, quando não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais.

São organizações (empresas) que podem firmar parcerias com as instituições de ensino visando contribuir com maior oferta de estágios, intermediando a formalização do estágio do aluno diretamente com a empresa concedente do estágio. O Agente de Integração, neste caso, é quem vai ficar responsável pela emissão de toda documentação de regularização do estágio. São exemplos de agentes de integração: CIEE, IEL, ABRE, NUBE, NUDEP e etc.

É contrato celebrado entre a empresa e a INSTIUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, no qual acordam as condições de realização do estágio de acordo com o que determina a Lei do Estágio. É de interesse da instituição de ensino e da empresa. Em outras palavras, o convênio é o elo de ligação entre a empresa e a Instituição de Ensino.

É o documento que apresenta quais serão as atividades desenvolvidas durante o estágio, correlatas ao curso. O relatório deve ser concordado pelo estagiário, pelo supervisor de estágio na empresa e seu professor orientador na instituição de ensino.

O Termo de Compromisso de Estágio vinculado e em conjunto com o instrumento jurídico (Acordo de Cooperação), constitui um dos componentes exigíveis, pela autoridade competente, da inexistência de vínculo empregatício.

Além disso, deve a empresa concedente verificar a regularidade da situação escolar do estudante, pois a conclusão e o abandono do curso, ou trancamento de matrícula, são eventos que impedem a continuidade das atividades de estágio, porque descaracterizam a condição legal de estagiário, podendo gerar vínculo empregatício.

Quando a empresa mantém convênio com o agente de integração, este assume a responsabilidade pela verificação regular da situação escolar do estudante, junto às instituições de ensino.

Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008).

É uma concessão pela instituição concedente de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno, essa antecipação pode ser substituída por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso. No caso do estágio extracurricular é obrigatório a concessão de auxílio-transporte. No caso de estágio obrigatório, a concessão de auxílio-transporte é facultativa (art. 12 da Lei n.º 11.788/2008).

Sim. O estágio é um ato educativo e o estagiário também deve ter intervalo desde que citado no Termo de Compromisso de Estágio. Por exemplo: o estudante pode entrar às 9h e estagiar até às 12h, almoçar das 12h às 13h e concluir sua jornada das 13h às 16h. O período de intervalo não é computado na jornada.

Sim, tanto pela empresa quanto pelo estagiário, segundo cláusula específica no próprio TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO e, eventualmente, por solicitação da instituição de ensino quando for identificada qualquer irregularidade nas condições preestabelecidas para o estágio.

Sim. É concedido ao estagiário o recesso remunerado sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional (2.º do art. 13 da Lei 11.788/2008).

Para auxiliar as empresas, o Agente de Integração pode apresentar sugestão, com valores de bolsa-auxílio; no entanto, cabe à empresa definir o respectivo valor, considerando, inclusive, o custo das mensalidades escolares e outros custos.

Como estágio não gera vínculo empregatício, o estudante não fica acobertado por qualquer regime de trabalho em caso de acidentes. Por isso, é imprescindível a contratação de um seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário.

O seguro é um contrato que serve para reembolsar despesas médicas, além de indenizar o próprio segurado ou sua família no caso de morte, ou invalidez deste, desde que envolvido em um acidente coberto. Entendendo-se como acidente coberto os acidentes de trabalho, acidentes de automóveis, atropelamentos, fraturas ósseas em quedas, incêndios, tumultos, explosões, assaltos, etc. quando provocarem a necessidade de tratamento médico, lesões permanentes ou morte do segurado. Segundo as seguradoras, “É importante saber que não são considerados acidentes pessoais doenças profissionais, ainda que desencadeadas ou provocadas por acidente pessoal”.

O seguro contra acidentes pessoais deverá ser contratado pela Unidade Concedente de Estágio (empresa), cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso. Se for o caso, pelo Agente de Integração que ficou responsável pela regularização do estágio (IEL. CIEE, etc.). É vedada a cobrança de qualquer valor aos estudantes.

Não. O Termo de Compromisso só pode ser impresso com os dados da seguradora e o número da apólice de seguros, com vigência a partir da data inicial do estágio. Qualquer atividade de estágio que não cumpra essa exigência não está regulamentada.

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